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CEFET-MG

Plano de Retomada Presencial

Última modificação: Terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Excertos do Plano de Retomada do Ensino Presencial

1.2 Recomendações para retomada

É necessário reconhecer que há risco de ocorrer casos de contaminação da COVID-19 durante atividades presenciais enquanto a maioria da população for susceptível ao vírus e não houver vacinação com ampla cobertura. Há evidências científicas de que esses riscos podem ser minimizados com medidas comportamentais e adequação dos espaços físicos, definidas no Manual de Biossegurança do CEFET-MG.

A retomada de algumas das atividades tem como condicionantes:

a) adequação física dos espaços a serem utilizados, conforme o Manual de Biossegurança;

b) atenção às recomendações descritas nos Procedimentos de Biossegurança para utilização dos laboratórios do CEFET-MG, seja no desenvolvimento de atividades de pesquisa seja na adaptação dessas recomendações às demais atividades de ensino;

c) consideração dos parâmetros epidemiológicos locais, acessíveis em cada cidade onde se localiza seu Campus: Araxá, Belo Horizonte, Contagem, Curvelo, Divinópolis, Leopoldina, Timóteo, Varginha (atentar para o apagão intencional do Ministério da Saúde e de outras ações negacionistas e de notícias falsas dos governos atuais — os casos tem sido subnotificados e dados têm sido omitidos no acompanhamento da pandemia pelos canais oficiais)

d) disponibilização de espaços e oportunidades de informação para que haja transparência e previsibilidade, garantindo segurança e tranquilidade para alunas(os) e servidores(as).

Em vista do exposto, recomenda-se:

a) definir critérios quantitativos relativos à ocupação dos espaços e aos equipamentos de segurança e proteção necessários para o uso do espaço com base no Manual de Biossegurança, no Procedimento de utilização dos laboratórios do CEFET-MG para o desenvolvimento de atividades de pesquisa experimental durante o regime de Ensino Remoto Emergencial e nos protocolos municipais. Esses documentos deverão ser seguidos, de modo a garantir o distanciamento social, a segurança e a implementação do monitoramento das pessoas que circulam nos campi;

b) selecionar o pessoal a ser envolvido na retomada das atividades com base na definição dos grupos de risco e coabitação para a COVID-19, bem como nas recomendações de segurança e proteção expressas para os componentes desses grupos nos documentos citados;

c) orientar estudantes e servidores sobre medidas preventivas;

d) contraindicar a participação em atividades presenciais de estudantes e servidores vulneráveis à COVID-19 (grupos de risco, conforme Anexo B, descrito abaixo).

ANEXO B – Grupo de risco, coabitação e servidores com filhos e idade escolar

A pessoa que esteja, ou coabite com quem esteja, em um dos grupos a seguir deve aguardar orientação das diretorias e coordenações para retorno presencial:

a) idade igual ou superior a sessenta anos;

b) cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada) e miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica);

c) pneumopatias graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, asma moderada/grave, DPOC);

d) imunodepressão e imunossupressão;

e) diabetes;

f ) obesidade Severa;

g) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

h) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

i) neoplasia maligna (exceto câncer de pele não melanoma);

j) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia);

k) gestantes e lactantes.

Importante

Deverão ter o trabalho remoto priorizado os servidores e empregados públicos na condição de pais, mães, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou sejam responsáveis pela guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiver mantida a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

No caso dos já vacinados, recomendar aguardar as orientações da Diretoria e das autoridades sanitárias locais quanto ao retorno às atividades presenciais;

e) avaliar a estrutura física e promover sua adequação para o desenvolvimento seguro das atividades;

f) planejar a realização de medidas educativas com foco na prevenção, não contaminação e não disseminação da COVID-19 nas dependências da Instituição;

g) gerir os estoques de itens para combate e prevenção da COVID-19 (sanitizantes, álcool 70%, máscaras de proteção e outros insumos que o departamento avaliar como necessários).

Quadro 1 – Fases para retomada das atividades presenciais

1ª fase Atividades não presenciais ERE Servidores e alunos permanecem em trabalho remoto e ERE. São permitidas continuamente apenas atividades essenciais. Os acessos para atividades pontuais são permitidos mediante liberação da diretoria de campus (condicionados ao cenário local da pandemia).
2ª fase Retomada gradual das atividades presenciais Fase de retorno gradual para os servidores e alunos com a disponibilização de laboratórios e/ou outros ambientes para situações com dificuldade com as atividades não presenciais ou atividades não adaptadas ao modo remoto. Priorização da continuidade de atividades de pesquisa, extensão, estágio e aulas práticas. Espaço físico limitado ao número máximo de pessoas por sala de trabalho ou laboratório. Priorizar escala de revezamento diário ou semanal.
3ª fase Retomada gradual das atividades presenciais ERE + presencial? Híbrido? Permanecem atividades da 2ª fase. Realização de atividades de ensino não presenciais alternadas às atividades presenciais, limitadas a um percentual inicial de 20% dos alunos para aulas em salas de aula, em um primeiro momento. Obs.: a 3ª fase poderá ser subdividida. Um cenário pandêmico positivo com ausência de contaminações ou surtos da COVID-19 no campus possibilita um avanço de ocupação de 40%, 60% etc. Ocupação limitada à capacidade máxima dos espaços físicos.
4ª fase Retorno às aulas presenciais. Retorno presencial de 100% das atividades de ensino Para retomada das atividades, recomenda-se o seguinte roteiro:  (a) elaborar a relação das atividades suspensas e as tarefas pendentes associadas às atividades parcialmente adaptáveis ao modo remoto;  (b) identificar os servidores associados a cada uma das atividades relacionadas no item anterior e seu enquadramento nos grupos de risco e coabitação definidos nos protocolos já citados;  (c) verificar a adequação do local de realização da atividade às condições de segurança e existência dos equipamentos relacionados nos protocolos já citados e execução dos ajustes, caso necessário;  (d) analisar a viabilidade de retomada da atividade, por meio da verificação da situação do servidor (pertencente ou não aos grupos de risco) e da adequação do local de realização da atividade;  (e) definir os limites de ocupação dos locais de realização das atividades, dadas as restrições ao número de pessoas em cada ambiente e a adoção de medidas de distanciamento social e de biossegurança;  (f) priorizar as atividades cuja viabilidade de retomada for positiva, considerando parâmetros como quantidade de servidores e/ou discentes envolvidos ou beneficiados, interesse da atividade para o campus e para o ensino ou outros parâmetros que expressem o interesse geral na retomada da atividade.

2.2 Monitoramento

As Diretorias de campus do CEFET-MG deverão acompanhar as políticas de controle para reabertura ou fechamento, estabelecidas pelas autoridades estaduais e municipais, e divulgar suas movimentações, passos e decisões no âmbito da comunidade local.

O monitoramento da retomada de atividades deverá incluir o acompanhamento dos indicadores das cidades e do Estado, o monitoramento no CEFET-MG, a notificação imediata de casos suspeitos, confirmados ou contatos de casos confirmados, o rastreamento rápido de contatos para suspensão de atividades, o uso do Questionário de verificação de sintomas (Anexo C), conforme se segue, antes de se dirigir para o CEFET-MG e a implementação das medidas internas de controle de surtos.

ANEXO C – Questionário de verificação de sintomas

Perguntas para verificação e orientação da comunidade quanto à possibilidade de frequentar ou não os espaços do CEFET-MG.

a) No momento, apresenta febre ou sintomas da COVID-19 ou de outra doença infecciosa?

b) Apresentou a doença ou sintomas sugestivos da COVID-19 há menos de 14 dias?

c) Apresenta condição de vulnerabilidade ou coabita com alguém em condição de vulnerabilidade: idade igual ou superior a sessenta anos; cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada) e miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, asma moderada/grave, DPOC); imunodepressão e imunossupressão, diabetes, obesidade severa, doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer de pele não melanoma); doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); gestantes e lactantes?

d) Alguém de seu domicílio ou contato próximo teve diagnóstico confirmado da COVID -19 há menos de 14 dias?

Obs.: em caso de resposta afirmativa para qualquer questão, a pessoa deverá permanecer em casa e comunicar ao campus que frequenta.

A vigilância deverá ser rigorosa para a detecção precoce de casos da COVID-19 e controle de surtos, evitando que pessoas com sintomas da doença (Anexo D) ou que tiveram em contato com pessoas infectadas circulem nos espaços físicos dos campi.

ANEXO D – Sinais e sintomas da COVID-19

a) Febre; b) tosse seca; c) dores ou desconfortos no corpo; d) fraqueza ou cansaço; e) congestão nasal; f ) coriza; g) diminuição ou perda de paladar ou olfato; h) calafrios; i) dor de cabeça; j) conjuntivite; k) dor de garganta; l) diarreia; m) náusea; n) vômito; o) erupção cutânea na pele; p) falta de ar ou desconforto respiratório.

O servidor, estudante ou trabalhador terceirizado que estiver com suspeita ou confirmação da COVID-19 ou contato com caso confirmado deverá cumprir os protocolos de quarentena (Anexo E) e informar imediatamente à chefia imediata, coordenação de curso, orientador ou coordenação de laboratório, para que possam ser tomadas as medidas sanitárias o mais rápido possível, a fim de mitigar o aparecimento de novos casos. Fica a cargo das Diretorias de campus essa comunicação e controle.

ANEXO E – Protocolos de quarentena e orientações para condutas em casos suspeitos, confirmado e contatos da COVID-19

Conduta para casos suspeitos (estudantes, servidores e trabalhadores terceirizados que apresentem sintomas da COVID-19) e para casos confirmados (estudantes, servidores e trabalhadores terceirizados que apresentem diagnóstico clínico ou laboratorial para COVID-19):

a) os ambientes nos quais o caso suspeito ou confirmado tenha tido acesso devem ser higienizados imediatamente;

b) o estudante/servidor/terceirizado com suspeita ou confirmação da COVID-19 deve ser afastado de suas funções por 14 dias a partir do início dos sintomas. É indicado procurar serviço médico da rede pública ou privada para consulta médica para outras orientações e condutas;

c) os contatos (indivíduos que permanecem no mesmo ambiente de atividades) do caso confirmado – mesma turma ou setor – devem ter as atividades presenciais suspensas por 14 dias a partir da data do último contato com o caso confirmado/suspeito e devem ser orientados a procurar o serviço de saúde se houver aparecimento de sintomas;

d) solicitar ao estudante/servidor/terceirizado que notifique a unidade/setor do CEFET- MG onde exerce atividade em caso de suspeita ou confirmação para COVID-19, para fins de monitoramento e justificativa de ausência.

O monitoramento proposto inclui as seguintes atividades:

a) acompanhamento dos indicadores das cidades e do Estado e a suspensão imediata de qualquer atividade presencial retomada, caso haja tal recomendação por parte das autoridades municipais e/ou estaduais;

b) acompanhamento das atividades presenciais retomadas e notificação imediata de casos suspeitos, confirmados ou contatos de casos confirmados;

c) análise sobre a viabilidade de continuidade da atividade relacionada com a identificação de casos suspeitos e/ou confirmados (acionar o serviço de saúde municipal para condutas)