Manual de Biossegurança
Última modificação: Quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Excertos do Manual de Biossegurança do Cefet-MG
1.1 Formas de transmissão do vírus
Até o momento, sabe-se que, como o vírus se localiza no trato respiratório da pessoa infectada, sua transmissão pode ocorrer pelo ar ou de pessoa para pessoa por meio de:
a) gotículas produzidas por indivíduos infectados e que podem ser transmitidas por meio de tosse, espirro, catarro ou expelidas durante a fala. Essas gotículas podem atingir boca, olhos ou nariz de pessoas próximas ou ser inaladas até os pulmões. Elas podem atingir a distância de até 2 metros nessas situações (daí a exigência do distanciamento e do uso contínuo de máscaras);
b) contato com objetos ou superfícies contaminadas e posterior contato com a boca, nariz ou olhos (daí a urgência de assepsia das mãos, lavando-as sempre que necessário e/o higienizando-as com álcool 70%);
c) contato físico com pessoa contaminada, como, por exemplo, apertar a mão de pessoa contaminada e, em seguida, levar essa mão à boca, ao nariz ou aos olhos (daí a urgência de assepsia das mãos, lavando-as sempre que necessário e/o higienizando-as com álcool 70%).
A OMS confirmou a transmissão da COVID-19 por aerossóis, que são partículas microscópicas que ficam suspensas no ar. Existe a transmissão pelo ar em locais públicos, especialmente locais cheios, fechados e mal ventilados (por isso, a maior parte das atividades da Educação Física serão, necessariamente, ao ar livre ou bastante restritas quando em espaços fechados).
O vírus pode ser transmitido não somente por pessoas que tenham sinais e sintomas da doença, mas por todas aquelas que possuam o vírus em seu corpo e que não tenham desenvolvido nenhum sinal ou sintoma da doença, os denominados casos assintomáticos (o uso constante de máscaras e o distanciamento são fundamentais como medida de prevenção, especialmente nesses casos).
Tendo conhecimento das formas de transmissão do vírus, sabe-se que medidas de proteção isoladas não terão efeitos consistentes, mas, se adotadas em conjunto, poderão reduzir a sua transmissibilidade. A combinação de distintos procedimentos, como o distanciamento físico, a proteção individual por meio de uso de máscaras e higienização das mãos, da face e dos óculos, bem como a redução do tempo de permanência em ambientes fechados e a renovação do ar nesses ambientes, é fundamental para a proteção das pessoas.
Por fim, ainda não se tem conhecimento sobre a durabilidade da imunidade conferida às pessoas que já tiveram a COVID-19. Desse modo, os procedimentos aqui descritos devem ser seguidos por todas as pessoas que frequentam os campi, inclusive aquelas que já tiveram a doença.
Segundo o Centers for Disease Control and Prevention (2020b), os sintomas mais observados são:
a) febre ou calafrios;
b) tosse;
c) falta de ar ou dificuldade para respirar;
d) fadiga;
e) dor muscular;
f) dor de cabeça;
g) perda ou diminuição de paladar ou olfato;
h) dor de garganta;
i) congestão nasal ou coriza;
j) náusea ou vômito;
k) diarreia
As medidas de prevenção e redução dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes escolares devem se guiar pelo que é viável, prático, aceitável e adaptado às necessidades de cada campus e de cada comunidade (CENTERS…, 2020a).
1.6 Condições necessárias para a promoção de boas práticas de biossegurança nos campi
a) Atualização sistemática das autoridades dos campi (diretores(as) de campus, chefes de departamento, coordenadores de curso) sobre planos de retorno e de boas práticas de biossegurança;
b) divulgação do plano de retorno e de boas práticas de biossegurança para todos os(as) trabalhadores(as) e estudantes;
c) adequação de procedimentos para higienização e desinfecção de todas as áreas do espaço escolar;
d) capacidade de adoção de procedimentos para casos suspeitos de COVID-19 no ambiente escolar;
e) disponibilização de equipe de trabalho para acompanhamento pedagógico e retaguarda psicossocial para a comunidade escolar;
f) prestação de orientações para a gestão do trabalho e a saúde do trabalhador com o objetivo de assegurar a proteção da vida e a redução dos riscos de exposição e transmissão;
g) articulação com o sistema de saúde público local para a definição dos procedimentos de acompanhamento dos casos, rastreamento dos contatos e realização de testes quando possível;
h) realização de estudos sobre os espaços físicos dos campi diante das particularidades de cada ambiente para a melhor adequação às diretrizes de prevenção à COVID-19;
i) reorganização do funcionamento setores, inclusive com elaboração de manuais de condutas e protocolos de funcionamento dentro do novo contexto de COVID-19 (atenção especial para as normas de funcionamento de refeitórios, bibliotecas, setor de saúde e de atendimento ao público), tendo como base este manual, a situação epidemiológica local e a literatura científica atualizada, visto que as informações e os cenários são dinâmicos e têm sofrido mudanças com considerável velocidade;
j) realização de pesquisas sobre as condições de acesso à internet e aos equipamentos tecnológicos pelos estudantes para o planejamento de atividades substitutivas, com caráter complementar ou suplementar;
k) realização de pesquisas sobre condições de vida e de saúde com estudantes e trabalhadores(as) para planejamento de intervenções contextualizadas localmente;
l) instituição de equipe local para implantação e monitoramento do plano de retorno e de boas práticas de biossegurança. Essa equipe será responsável pela proposição de ajustes que se fizerem necessários em todo o período de vigência do plano.
1.7 Comunicação interna sobre biossegurança e proteção da vida
No retorno escolar presencial será necessário grande empenho em educação em saúde, no sentido de aprender novos hábitos e adaptar estratégias de proteção para diminuir riscos de contágio coletivo. Para tanto, a comunicação visual no espaço escolar deve ser simples, clara e estratégica.
Nesse sentido, sugere-se:
a) propor diretrizes para a comunicação interna, que deverá priorizar, antes mesmo do retorno às atividades presenciais, a ênfase na valorização da vida e na adoção de boas práticas de higiene das mãos, etiqueta respiratória e biossegurança (centralizar comunicação na página eletrônica da Educação Física em www.educacaofisica.cefetmg.br — orientações gerais clicando-se no sinal de adição no Menu Alunos + e orientações específicas de cada Campus clicando no sinal de adição do respectivo Menu com o Nome da Cidade +);
b) difundir informações relativas à execução das atividades educacionais durante o período de suspensão das aulas presenciais (ou possíveis suspensões por surtos detectados) e após a sua retomada;
c) promover debates e estratégias de divulgação on-line sobre biossegurança, saúde e proteção no contexto da COVID-19 (incluir esse conteúdo nos planos didáticos e de aulas junto às turmas, com ênfase na utilização das instalações da Educação Física do Campus específico e nos procedimentos a serem adotados em aulas e demais atividades regulares);
d) orientar a comunidade escolar para identificar e denunciar notícias falsas relacionadas à COVID-19;
e) disponibilizar orientações para confecção de máscaras de tecido de acordo com as orientações da OMS;
f) afixar sinais de advertência em locais visíveis que promovam medidas protetoras adequadas, tais como, imagens sobre a transmissão do vírus, adequada higienização das mãos, etiquetas de tosse e espirro e uso obrigatório de cobertura do rosto (afixar nas entradas de ginásios/quadras, entradas de vestiários/banheiros, de salas/quadras/campo — criar alternativas para espaços externos);
g) orientar que se evite, ao máximo, encostar em superfícies de alto contato em locais públicos (botões do elevador, maçanetas, corrimãos) — estabelecer procedimentos de uso e higienização de materiais de aulas a serem utilizados;
h) orientar que se evite tocar nos olhos, nariz e boca, sem a devida higienização e/ou lavação das mãos;
i) orientar que se evite, ao máximo, a manipulação de dinheiro, dispositivos móveis ou eletrônicos e outros objetos;
j) orientar que se evitem contatos próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;
k) orientar que se faça a lavagem correta das mãos, da face e dos óculos: depois de assoar o nariz, tossir ou espirrar; antes, durante e depois de se alimentar; depois de usar o banheiro; depois de tocar no lixo; antes e depois de cada aula; antes e depois do turno e de cada intervalo; antes e depois do turno de trabalho; antes e depois dos intervalos de trabalho; depois de tocar em objetos que foram manipulados por outras pessoas;
l) orientar que se evite o uso de acessórios, como brincos, colares, anéis etc.
1.8 Calendário escolar e planejamento de retorno gradual e parcial
Os princípios político-pedagógicos dos cursos do CEFET-MG, bem como os conteúdos e objetivos de ensino, devem ser mantidos em qualquer formato de adaptação aos novos calendários. O calendário escolar deverá ser adaptado de forma a diminuir os danos causados pela suspensão das aulas. Ademais, deve-se atentar para as seguintes diretrizes:
a) deverá ser realizado planejamento coletivo com os docentes acerca do retorno gradual e parcial, com importante atenção à saúde física e mental dos(as) trabalhadores(as) e estudantes, bem como a proteção aos grupos de risco;
b) sempre que possível, devem ser oferecidas estratégias de reforço escolar e estímulo aos estudos.
c) deve ser planejada, de acordo com a realidade dos professores e estudantes, a realização de atividades pedagógicas remotas temporárias, como mecanismo intermediário entre as diferentes fases do retorno adaptativo e a possibilidade de novas suspensões;
d) devem ser desenvolvidas estratégias específicas para as séries finais e as turmas em fase de conclusão;
e) deve ser valorizada a constituição de projetos e propostas pedagógicas e formas de avaliação integradas;
f) o retorno às atividades educacionais de forma presencial deve ser planejado e ocorrer de forma gradual e parcial, seguindo as diretrizes e recomendações das esferas federal, estadual e municipal
1.9 Monitoramento e transparência de informações
A criação de protocolos e sistemas de orientação é fundamental para a realização do monitoramento, levantamento, registro e acompanhamento da saúde de estudantes, servidores(as) e trabalhadores(as) terceirizadas(os). Essas etapas devem seguir o regramento da Organização Mundial de Saúde (OMS), dos Ministérios da Saúde (MS) e da Educação (MEC) e dos governos estaduais, por meio das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
A notificação, o registro e o acompanhamento devem ter seu início a partir da identificação dos casos leves de gripes até à detecção de possíveis contaminados pela COVID-19 no setor responsável pelo monitoramento da Instituição (IFBA, 2020). São ações importantes:
a) acompanhar os indicadores epidemiológicos e de capacidade do sistema de saúde da cidade e do estado, de modo a ser capaz de responder prontamente as indicações advindas das autoridades sanitárias (atentar para o apagão intencional do Ministério da Saúde e de outras ações negacionistas e de notícias falsas dos governos atuais — os casos tem sido subnotificados e dados têm sido omitidos no acompanhamento da pandemia pelos canais oficiais);
b) estabelecer sistemas de identificação e monitoramento de casos suspeitos, confirmados e contatos de COVID-19 no CEFET-MG, buscando-se parceiros quando necessário;
c) identificar indicadores e desenvolver modelos para fechar e reabrir campus e/ou setores, de acordo com a necessidade, em caso de recorrência de transmissão do Sars-CoV-2.
1.10 Procedimentos diante de caso suspeito da COVID-19 estabelecimento de ensino
Havendo suspeita de infecção por COVID-19 no campus, deve-se informar a todos os trabalhadores(as) e estudantes sobre os procedimentos (fluxo) a serem seguidos. Caso qualquer trabalhador(a) ou estudante apresente sinais ou sintomas da COVID-19, orientar que permaneça em casa e entre em contato com o CEFET-MG para informar a situação.
Diante da identificação de caso suspeito no campus, autorreferido ou com base na constatação de sinais e sintomas, o paciente deverá ser encaminhado para a área de atendimento, previamente definida, e orientado de acordo com as indicações dos protocolos dos serviços de saúde locais.
Para casos de aluno(a) menor de 18 anos, acionar os contatos de emergência do estudante para informe e orientações sobre a necessidade de observação e de isolamento domiciliar. Além disso, deve-se reforçar a limpeza e desinfecção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito.
1.11 Procedimentos diante de um caso confirmado da COVID-19 no estabelecimento de ensino
Entrar em contato com o local de referência de atendimento e combate à COVID-19, vigilância em saúde do município e com a equipe de saúde e atenção primária para definição das condutas e métodos de rastreamento de contatos aplicáveis, atualização dos parâmetros da Instituição e adoção de medidas protetivas, como, por exemplo, suspensão de aulas em casos de excessiva transmissibilidade no ambiente escolar. Deve-se ainda informar todos os(as) trabalhadores(as) e estudantes sobre os procedimentos (fluxo) perante a identificação de caso confirmado de COVID-19.
1.12 Recomendações de isolamento de pessoas da comunidade escolar
O isolamento é recomendado aos casos de COVID-19 (suspeitos ou confirmados) e às pessoas que, por ventura, entraram em contato com o(a) paciente. É considerado caso suspeito de COVID-19 pessoas com pelo menos dois sintomas sugestivos (ver o rol de sintomas relacionados à COVID-19, listados acima, no item 1.1.). Para a confirmação do caso, requer teste como o RT-PCR, que confirma a presença do vírus usando o código genético para identificá-lo, ou a sorologia, que atesta o contato da pessoa com o vírus, ao medir a resposta imune.
Veja aqui uma reportagem sobre os testes e/ou procure os postos de saúde.
No caso do Campus Nova Suíça/Belo Horizonte, os mais próximos são o Noraldino de Lima e o PAM Campos Sales; os mais próximos do Campus Nova Gameleira são o Cícero Idelfonso, o Cabana e o João XXIII.
Em Araxá…
No caso de Contagem… Em Curvelo…
Para Divinópolis…
Leopoldina…
Para Nepomuceno…
O atendimento em Timóteo…
Finalmente, em Varginha…
É considerado contato próximo a pessoa que:
a) esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, de alguém com caso confirmado;
b) teve um contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos, contato face a face ou pele a pele) com alguém com um caso, por qualquer período de tempo;
c) pessoa que reside na mesma casa/ambiente de alguém com COVID-19.
Outras definições de casos confirmados e contatos podem ser encontrados no https://portalarquivos.saude.gov.br/images/af_gvs_coronavirus_6ago20_ajustes-finais-2.pdf (SVS/MS, 2020).
2.1 Disposições gerais sobre a organização do ambiente escolar para atividades presenciais
a) Organizar os espaços físicos do campus com o uso de guias físicos, tais como, marcação de fitas adesivas no piso em locais com possibilidade de formação de filas que evidenciem a necessidade de distanciamento físico mínimo de 2 m;
b) adaptar, sempre que possível, espaços mais amplos e arejados para serem usados como salas de aula;
c) instalar dispensers com álcool em gel 70% ou outro produto equivalente, devidamente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nas áreas de circulação, nas entradas de prédio, sempre supervisionando e assegurando a devida reposição;
d) incentivar a adoção de protocolos comportamentais para todos os usuários para a higienização de equipamentos, materiais compartilhados e mobiliário antes e depois de cada utilização, com álcool etílico líquido 70% ou outro produto equivalente, devidamente aprovado pela Anvisa. Para a higienização das superfícies metálicas, computadores, aparelhos eletrônicos, é recomendado utilizar o álcool isopropílico;
e) revisar os protocolos de limpeza adotados para o momento de pandemia quanto ao uso de produtos químicos, indicações, concentração, técnica de limpeza e medidas de proteção com uso correto de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Os profissionais responsáveis pela limpeza e desinfecção dos ambientes devem receber treinamento específico;
f) orientar que o uso de equipamentos compartilhados, tais como, computadores e impressoras, deve ser feito de forma coordenada, de acordo com a orientação de distanciamento físico recomendada. Deve-se higienizar as mãos antes e depois do uso de equipamentos e objetos compartilhados;
g) providenciar limpeza geral das salas (espaços fechados) quando estas forem utilizadas para atividades com público externo, antes e após o uso;
h) instalar lixeiras sem toque, com acionamento por pedal;
i) orientar, sempre que possível, que cada sala de aula deva ser ocupada pelo mesmo grupo de estudantes, de acordo com a dimensão e características do campus;
j) aproveitar as áreas ao ar livre para a realização de atividades, desde que mantidas as condições de distanciamento físico e higienização de superfícies;
k) estabelecer que as atividades com público externo sejam realizadas de forma remota, sempre que possível, contribuindo com a manutenção das estratégias definidas neste documento, sobretudo, do distanciamento social;
l) suspender a realização de qualquer evento interno com potencial para gerar aglomeração de pessoas;
m) para melhor adaptação dos planos locais, caso os espaços físicos que existam atualmente nos campi não sejam suficientes para preservar o distanciamento físico, adotar estratégias complementares, de acordo com a viabilidade de implementação, como, por exemplo, retorno gradual e parcial às atividades escolares, com priorização das séries finais em primeiro momento; organização entre atividades presenciais e transmissão simultânea como mecanismo de divisão de grupos.
2.2 Condições necessárias para se manter o distanciamento físico nos campi
a) Implementar medidas de distanciamento físico mínimo de 2 m em todos os espaços físicos dos campi;
b) determinar a realização de reuniões de professores(as) e trabalhos administrativos de forma remota, sempre que possível;
c) evitar contatos sociais no local de trabalho (por exemplo, reuniões para almoçar, especialmente em salas fechadas);
d) evitar viagens não essenciais ao trabalho (nacional e internacional).
2.3 Obrigatoriedade do uso de máscaras para acesso e permanência nos campi
O uso da máscara não dispensa as outras medidas de saúde pública, tais como, o distanciamento físico e a higienização das mãos e face. Mesmo portando máscaras, todos deverão seguir as demais normas de biossegurança estabelecidas no plano de retorno de boas práticas de biossegurança. As máscaras devem ser usadas para a proteção de pessoas saudáveis (proteger a si, quando em contato com alguém infectado) e para evitar a propagação da transmissão quando usadas por pessoa infectada.
É obrigatório o uso de máscaras individuais desde a entrada até a saída das dependências do CEFET-MG, com recomendação de troca a cada 3 horas (máscaras não cirúrgicas ou “de tecido”), ou a cada 4 horas (máscaras cirúrgicas), coincidindo, preferencialmente, com os intervalos das refeições (momento em que já se retira a máscara). Adicionalmente, recomenda-se a troca das máscaras sempre que estiverem sujas ou molhadas.
Importante!
Sobre o material de composição das máscaras, a OMS recomenda que as máscaras não cirúrgicas devem ter, idealmente, no mínimo, três camadas de tecido: (1ª) a camada exterior de material resistente à água, como o polipropileno, poliéster ou uma mistura deles; (2ª) a camada do meio deve agir como filtro e pode ser feita de material sintético, como o polipropileno, ou de camada extra de algodão; (3ª) a camada interior tem como recomendação de composição material que absorva a água, como o algodão.
Como colocar corretamente?
a) Antes de tocar na máscara, lavar as mãos com água e sabão por, no mínimo, 30 segundos e, na impossibilidade, higienizar as mãos com álcool em gel 70%
b) inspecionar a máscara quanto a rasgos ou buracos; não usar máscara que foi usada anteriormente ou que esteja danificada;
c) verificar qual lado é o topo e, em seguida, identificar o interior da máscara;
d) colocar a máscara no rosto, segurando somente as alças, de forma que cubra o nariz, a boca e o queixo, e certificar que não existam espaços entre o rosto e a máscara;
e) evitar encostar as mãos na frente da máscara enquanto a estiver usando, para evitar contaminação; se ocorrer contato acidental, higienize as mãos.
Como remover corretamente?
a) Antes de tocar na máscara, lavar as mãos com água e sabão por, no mínimo, 30 segundos e, na impossibilidade, higienizar as mãos com álcool em gel 70%;
b) remover as tiras por trás da cabeça ou orelhas, sem tocar na frente da máscara;
c) ao remover a máscara, inclinar-se para frente e afastá-la do rosto;
d) as máscaras cirúrgicas são para uso único; descarte a máscara imediatamente, de preferência, em uma lixeira fechada;
e) para máscaras de tecido, acondicioná-la em um saco plástico até o momento da lavagem;
f) higienizar as mãos depois de tocar na máscara;
g) verificar a condição da máscara e a substituir em caso de umidade ou sujeira.
2.4 Atividades administrativas e atendimento ao público
a) Ofertar modalidade de atendimento ao público por canais remotos (todo atendimento a alunas(os) deverá ser feito por meio digital, sem acesso às instalações da Sala da Educação Física, e/ou Departamento — caso seja necessário, atendimento presencial será feito por agendamento prévio);
b) instalar barreiras físicas (acrílico ou acetato) sobre balcões, garantindo distanciamento físico entre trabalhadores(as) e público. Quando não for possível, recomendar uso de protetor facial (face shield) para os(as) trabalhadores(as) que têm maior interação com o público;
c) providenciar guias físicos, como fitas adesivas no piso e cartazes nas paredes, para a orientação do distanciamento físico.
2.5 Organização para a entrada
a) Orientar trabalhadores(as) e estudantes que estão com sinais e sintomas, doentes ou que tiveram contato direto com pessoa com COVID-19 a ficar em casa;
b) organizar, preferencialmente, dupla entrada e saída no prédio escolar e escalonar horários de entrada e saída para trabalhadores(as) e estudantes;
c) disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa, para a higienização das mãos na entrada, preferencialmente com acionamento por pedal ou automático;
d) realizar aferição da temperatura corporal, por meio de um termômetro digital infravermelho;
e) realizar, por meio de plataforma ou ferramenta adequada, a aplicação de questionário para triar sinais, sintomas e situações de risco relacionadas à COVID-19;
f) definir fluxo / rota para pessoas que entram de carro;
g) na entrada de cada prédio e nas áreas de maior circulação de pessoal, devem ser instalados recipientes com álcool em gel 70%, ou outro produto devidamente aprovado pela Anvisa, para a higienização das mãos.
2.6 Organização das salas de aula/quadras
a) Garantir o distanciamento físico mínimo de 2 m entre estudantes nas salas de aula;
b) garantir o distanciamento físico de, pelo menos, 2 m entre docente e estudantes;
c) regulamentar o uso de quadras/salas, que devem ter ocupação máxima de 30 alunos(as) por turmas em quadras e/ou espaços equivalentes e, no mínimo, 5m2 para cada aluno(a) nos demais espaços;
d) estabelecer Procedimento Operacional Padrão (POP) próprio, devido às particularidades de acesso aos espaços de aula da Educação Física;
e) quando possível e necessário, marcar com fitas adesivas o piso das salas de aula, indicando posicionamento de mesas e cadeiras nesse espaçamento ou saltar cadeiras sinalizando adequadamente as que não devem ser utilizadas;
2.8 Água
a) Interditar todos os bebedouros com acionamento manual ou que impliquem contato próximo da boca; se possível, adaptar a forma de acionamento por pedal ou sensor. A coleta da água deve ser por meio de garrafa ou copo individuais;
b) restringir o compartilhamento de copos e outros utensílios;
c) implementar protocolo de higienização e vistoria dos filtros;
d) adequar a higienização e desinfecção de bebedouros e galões: ao manusear o galão, antes de colocá-lo no bebedouro, o manipulador deve higienizar adequadamente as mãos, limpar a superfície externa do galão (lavá-la com água e sabão ou higienizar com álcool (70%), ou outro produto devidamente aprovado pela Anvisa e aguardar secagem para não transferir substâncias à água). Orientar que, para o manuseio desses itens, é indicado o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
e) instalar, sempre que possível, pias e lavabos em espaços abertos, reduzindo o fluxo de utilização de banheiros para esse fim.
2.9 Alimentação escolar
a) Os Restaurantes Estudantis deverão adotar medidas para garantir a segurança dos funcionários e usuários por meio do reforço das práticas de higiene e distanciamento social. Implementar ações de infraestrutura, com readequação das instalações, layout e fluxo de pessoal;
b) escalonar horários com turnos para refeições;
c) orientar quanto às boas práticas durante o período de alimentação e deslocamento dentro das instalações do refeitório.
2.10 Refeições no ambiente de trabalho
Caso se opte por trazer suas refeições de casa, deve-se certificar de não as deixar expostas em locais de circulação de várias pessoas, guardando-as em recipientes térmicos. Além disso, deve-se evitar, ao máximo, comer em salas fechadas, priorizando as áreas abertas; higienizar as mãos sempre antes da utilização de equipamentos de manuseio coletivo, como micro-ondas, e das superfícies onde irá se alimentar.
2.11 Ventilação
a) Manter janelas e portas abertas, priorizando a ventilação natural;
b) restringir o uso ar-condicionado e ventiladores; sempre que possível utilizar exaustores nas salas de aula para possibilitar o fluxo permanente de ar;
c) rever contratos de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, considerando que os aparelhos ficarão inativos;
d) nos locais onde o ar deva permanecer ligado, devido ao maquinário ali presente, ou outro motivo de força maior, ficar o tempo mínimo possível no local; se necessário, realizar revezamento de pessoal.
2.12 Banheiros
a) orientar-se pelos cartazes com orientações de segurança do uso do banheiro;
b) restringir o uso dos banheiros para a higienização dos recipientes que armazenam alimentos;
c) observar guias físicos, tais como, fitas adesivas no piso, para a orientação do distanciamento físico nos halls de entrada;
d) utilizar os dispensers com álcool 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa, para higienização de assentos sanitários;
e) higienizar o assento sanitário antes de sua utilização;
f) acionar a descarga com a tampa do vaso sanitário fechada, para reduzir partículas;
g) os banheiros são áreas de risco, portanto, a limpeza desses espaços deverá ser frequente, no menor intervalo de tempo possível quando nos períodos de maior uso.
3.1 Ao sair de casa
a) evite levar itens desnecessários;
b) certifique-se de levar máscaras extras para as eventuais trocas. Seguir orientações de manuseio e tempo de troca: troca a cada 3 horas (máscaras não cirúrgicas ou “de tecido”), ou a cada 4 horas (máscaras cirúrgicas), coincidindo, preferencialmente, com os intervalos das refeições (momento em que já se retira a máscara). Adicionalmente, recomenda-se a troca das máscaras sempre que estiverem sujas ou molhadas;
c) levar embalagens, tais como sacos plásticos com fechamento hermético, para acondicionar as máscaras não cirúrgicas usadas;
d) não emprestar ou usar máscaras de outras pessoas;
e) se possível, ter sempre um recipiente com álcool em gel 70%, ou outro produto devidamente aprovado pela Anvisa, para higienização das mãos;
f) ao chegar à sala, carteira, estação de trabalho ou de estudos, deixar os pertences em um local seguro e higienizar as mãos.
3.2 No deslocamento para o CEFET-MG
a) Em caso de utilização do transporte coletivo, higienizar as mãos antes e depois do percurso; se possível, utilizar o transporte em horários de menor circulação de pessoas; caso esteja com muitos passageiros e seja possível, aguardar outro veículo;
b) evitar fazer o pagamento com dinheiro, priorizando o uso de cartão ou do sistema de bilhete eletrônico;
c) verificar se é possível manter abertas as janelas dos veículos, a fim de possibilitar maior circulação de ar;
d) caso estejam indo ao trabalho em veículo próprio, táxi ou aplicativo, higienizar as mãos antes de entrar e ao sair do carro, evitando tocar desnecessariamente nas superfícies do automóvel;
e) caso sejam os motoristas dos veículos, higienizar com álcool em gel 70%, ou outro produto devidamente aprovado pela Anvisa, a maçaneta, o volante, a manopla do câmbio e o cinto de segurança;
f) usar máscaras durante o deslocamento para a escola.